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Agosto - Setembro - Outrubro 2009

Lei antifumo entra em vigor em São Paulo.

A chamada lei antifumo, aprovada no início de abril deste ano pela Assembleia Legislativa de São Paulo e sancionada em maio pelo governador José Serra (PSDB), já está em vigor. A partir de agora está proibido o uso de cigarro e derivados de tabaco em áreas fechadas de uso coletivo, como bares, restaurantes, casas noturnas, escolas, ambiente de trabalho, museus, shoppings, lojas, repartições públicas e táxis.

Em áreas de uso comum, como condomínios, o uso de tabaco e seus derivados também estão proibidos. Só será permitido fumar dentro de casa, em vias públicas e áreas ao ar livre, em tabacarias, em cultos religiosos, caso faça parte do ritual.

A lei não prevê punição para o fumante, mas caso não concorde em apagar o cigarro poderá ser obrigado a deixar o local. Já o dono de estabelecimento que não cumprir a lei será multado, o valor é de R$ 792,50 no primeiro flagrante. Em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 1.585. Caso o estabelecimento seja flagrado pela terceira vez, terá o alvará suspenso por 48 horas; na quarta vez, a interdição será de um mês.

Além disso, a lei acaba com os “fumódromos” em estabelecimentos comerciais e ambientes de trabalho e não prevê áreas exclusivas para fumantes, pois isso não impediria a circulação da fumaça e continuaria expondo as pessoas aos efeitos do cigarro.


Descumprimento pode levar à demissão por justa causa

A nova lei também vale para os ambientes de trabalho e prédio comerciais. Empresas e condomínios podem ser obrigados a pagar multas que variam de R$ 792,50 a R$ 1.585.

O empregado que não cumprir a legislação poderá ser dispensado por justa causa. A empresa pode alegar que houve um ato de indisciplina do funcionário que se recusou a cumprir a referida Lei.

A empresa deve provar que houve o descumprimento da lei pelo funcionário, para que seja reconhecido pela Justiça do Trabalho, pois se não conseguir evidenciar a insubordinação do trabalhador corre risco de converter a justa causa em dispensa sem justa causa, tendo que pagar as verbas rescisórias previstas na legislação trabalhista, multa de 40% sobre o fundo de garantia, aviso prévio, 13º salário e férias.

Para denunciar ou tirar outras dúvidas, o governo estadual mantém o site da lei antifumo (www.leiantifumo.sp.gov.br) e o telefone 0800-771-35-41.

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