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Maio - Junho - Julho 2009

Implantação de NFe será obrigatória para 15 mil empresas em 2009.

Mais 15 mil empresas de diversos segmentos do Brasil passarão a operar com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) até o final deste ano. A novidade surgiu em abril do ano passado, quando ela tornou-se obrigatória para empresas de nove segmentos, como bebidas, medicamentos e frigoríficos. A obrigatoriedade está ocorrendo de forma gradativa. Até setembro deste ano, outras 79 atividades terão de se adequar à exigência.

Empresas de todos os segmentos estão incluídas no processo, independente do tamanho. Segundo Daniel Santos, especialista da linha OTG Image, pequenos negócios têm aderido espontaneamente à medida, em uma reação em cadeia. “As grandes companhias acabam forçando seus fornecedores e clientes a entrar no sistema, para facilitar as transações, o que antecipa a operação de NFe em segmentos ainda não obrigatórios.

Empresas que possuem um baixo volume de notas ficais podem optar pelo software gratuito, disponibilizado pela Receita Federal em seu site. O software é bem simples, por isso não está interligado ao sistema operacional da empresa ou integrado com outros departamentos, acrescenta Daniel.

O que é Nota Fiscal Eletrônica?

A NFe foi aprovada no Brasil no final de 2005, quando secretários estaduais da Fazenda assinaram um protocolo estabelecendo a implantação do processo eletrônico. O novo sistema veio para substituir a NF (Nota Fiscal) em papel, documento que comprova a existência de uma transação comercial de compra e venda de mercadorias ou prestação de serviços. Num primeiro momento, o modelo está sendo adotado por grandes contribuintes e vale para emissão das NFs tipo 1 e 1ª. Ou seja, engloba as operações de compra e venda entre empresas, não chegando ainda ao varejo, que trabalha com o cupom fiscal.

Confira o cronograma dos principais segmentos que serão obrigados a implantar NFe até setembro deste ano. A lista completa está disponível no link http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/perguntas.asp

  • Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
  • Fabricantes de alimentos para animais;
  • Fabricantes de papel;
  • Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
  • Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios;
  • Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
  • Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
  • Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
  • Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
  • Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
  • Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios;
  • Fabricantes de produtos farmoquímicos;
  • Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
  • Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
  • Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
  • Concessionários de veículos novos;
  • Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
  • Tecelagem de fios de fibras têxteis.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

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